CPC/2015 - Código de Processo Civil
Seção II - DA NOTIFICAÇÃO E DA INTERPELAÇÃO(Ir para)
- Protestos. Notificações. Interpelações
- Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
§ 1º - Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
§ 2º - Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.
Protesto judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Notificação (Pesquisa Jurisprudência)
Notificações (Pesquisa Jurisprudência)
Notificação judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Interpelação (Pesquisa Jurisprudência)
Interpelações (Pesquisa Jurisprudência)
Interpelação judicial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 867 (Protesto. Notificação. Interpelação).