CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras.
- Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.
Rasuras (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 171 (Ato do processo. Espaços em branco. Entrelinhas. Emendas ou rasuras).