CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 913
  • Alimentos. Execução. Quantia certa. Hipóteses
Art. 913

- Não requerida a execução nos termos deste Capítulo, observar-se-á o disposto no art. 824 e seguintes, com a ressalva de que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação. [[CPC/2015, art. 824.]]

CPC/1973, art. 732, parágrafo único (Penhora em dinheiro. Levantamento mensal).
CPC/2015, art. 824 (Execução. Quantia certa).