Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 345
- Revelia. Hipóteses que não produz efeitos
- A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: [[CPC/2015, art. 344.]]
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.