CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 786
Seção II - DA EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO(Ir para)
  • Execução. Obrigação certa, líquida e exigível
Art. 786

- A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

Parágrafo único - A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.

Obrigação certa, líquida e exigível (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 580 (Execução. Obrigação certa, líquida e exigível).
CPC/1973, art. 587 (Execução. Cobrança de crédito. Obrigação certa, líquida e exigível).