Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 249
- Citação. Oficial de Justiça
- A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
- A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.