Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 412
- Prova documental. Documento particular. Prova da declaração
- Prova documental. Documento particular. Indivisibilidade
- O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.
Parágrafo único - O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.