CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Tribunal estrangeiro. Litispendência
- A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único - A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
Convenção internacional (Pesquisa Jurisprudência)
Cooperação Internacional (Pesquisa Jurisprudência)
Cooperação Internacional. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
Cooperação Internacional. Reciprocidade (Pesquisa Jurisprudência)
Cooperação judiciária (Pesquisa Jurisprudência)
Cooperação jurídica internacional (Pesquisa Jurisprudência)
Direito internacional (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição internacional (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição nacional (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição brasileira (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição brasileira. Competência (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição nacional. Alimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição nacional. Eleição de foro (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição brasileira. Alimentos (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição brasileira. Eleição de foro (Pesquisa Jurisprudência)
Homologação de sentença estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Sentença estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
Tratado internacional (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 960 (Sentença estrangeira. Homologação).
CPC/2015, art. 35 (Carga rogatória).
CPC/1973, art. 90 (Tribunal estrangeiro. Litispendência).
CPC/1973, art. 483 (Homologação de sentença estrangeira).