CPC/2015 - Código de Processo Civil
Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Execução. Interesse do exequente
- Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Parágrafo único - Recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, cada exequente conservará o seu título de preferência.
Interesse do credor (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 612 (Execução. Interesse do exequente).
CPC/1973, art. 613 (Penhora multiplicidade. Direito de preferência).