Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 363
- Audiência de instrução e julgamento. Adiamento ou antecipação. Intimação.
- Havendo antecipação ou adiamento da audiência, o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a intimação dos advogados ou da sociedade de advogados para ciência da nova designação.