CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 1002
  • Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total
Art. 1.002

- A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.

Recurso. Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 505 (Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total).