CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 1002
- Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total
- A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.
Recurso. Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 505 (Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total).
Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 505 (Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total).