Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 952
- Conflito de competência. Suscitação
- Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
Parágrafo único - O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.