Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 801
- Execução. Petição inicial. Correção
- Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.