Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 577
- Ação de demarcação. Contestação. Prazo
- Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.
- Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.