CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 577
- Ação de demarcação. Contestação. Prazo
- Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.
Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 954 (Ação de demarcação. Contestação. Prazo).
Demarcação. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 954 (Ação de demarcação. Contestação. Prazo).