Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 944
- Acórdão não publicado. Substituição pelas notas taquigráficas
- Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão.
Parágrafo único - No caso do caput, o presidente do tribunal lavrará, de imediato, as conclusões e a ementa e mandará publicar o acórdão.