CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Recurso repetitivo. Incidente. Prazo para julgamento
- O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
Parágrafo único - Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário. [[CPC/2015, art. 982.]]
Recurso especial repetitivo (Pesquisa Jurisprudência)
Repercussão geral (Pesquisa Jurisprudência)
- Incidente de resolução de demandas repetitivas. Inovação legislativa