CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Ação de divisão. Condômino. Intimação
- Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.
Divisão. Condômino (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 970 (Ação de divisão. Condômino. Intimação).