CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 200
Seção III - DOS ATOS DAS PARTES(Ir para)
  • Ato processual da parte. Declarações
Art. 200

- Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

Ato da parte (Pesquisa Jurisprudência)
Atos das partes (Pesquisa Jurisprudência)
Declaração da parte (Pesquisa Jurisprudência)
Declarações das partes (Pesquisa Jurisprudência)
Desistência da ação (Pesquisa Jurisprudência)
Desistência da ação. Homologação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 158 (Ato processual da parte. Declarações. Desistência da ação. Homologação).