Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 200
Seção III - Dos Atos das Partes ()
- Ato processual da parte. Declarações
- Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Desistência da ação. HomologaçãoParágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.