CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Jurisdição voluntária. Citação. Contestação
- Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. [[CPC/2015, art. 178.]]
Jurisdição voluntária. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Contestação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.105 (Jurisdição voluntária. Citação. Contestação).