Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 103
Capítulo III - Dos Procuradores ()
- Parte. Representação por advogado
- A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Advogado. Causa própriaParágrafo único - É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.