CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Execução. Leilão judicial. Hipoteca. Bem hipotecado. Remição
- No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido.
Parágrafo único - No caso de falência ou insolvência do devedor hipotecário, o direito de remição previsto no caput defere-se à massa ou aos credores em concurso, não podendo o exequente recusar o preço da avaliação do imóvel.
Auto de arrematação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Remição (Pesquisa Jurisprudência)
Bem hipotecado (Pesquisa Jurisprudência)
Arrematação. Hipoteca (Pesquisa Jurisprudência)
Auto de arrematação. Hipoteca (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública. Hipoteca (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão. Hipoteca (Pesquisa Jurisprudência)