CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 11
  • Fundamentação. Publicidade.
Art. 11

- Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

  • Normas fundamentais do processo civil. Inovação legislativa

Parágrafo único - Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

Fundamentação (Pesquisa Jurisprudência)
Fundamentação. Decisão judicial (Pesquisa Jurisprudência)
Fundamentação. Administrativo (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Segredo de justiça (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 93, IX, (Fundamentação e publicidade).
CPC/2015, art. 189 (Segredo de justiça).
CPC/1973, art. 155 (Segredo de justiça. Publicidade dos atos).