Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 1056
- Extinção da execução. Prescrição intercorrente
- Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código. [[CPC/2015, art. 924.]]