Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 197
- Sistemas de automação processual. Processo eletrônico. Pagina internet. Presunção de veracidade.
- Os tribunais divulgarão as informações constantes de seu sistema de automação em página própria na rede mundial de computadores, gozando a divulgação de presunção de veracidade e confiabilidade.
Parágrafo único - Nos casos de problema técnico do sistema e de erro ou omissão do auxiliar da justiça responsável pelo registro dos andamentos, poderá ser configurada a justa causa prevista no art. 223, caput e § 1º. [[CPC/2015, art. 223.]]