Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 219

Parte Geral - (Ir para)

Livro IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)

Título I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Ir para)
Capítulo III - DOS PRAZOS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
  • Prazo processual.Contagem. Dia útil
Art. 219

- Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

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Prazo processual. Interrupção (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 178 (Prazo processual. Feriado. Não interrupção).