CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 543
  • Consignação em pagamento. Objeto indeterminado. Escolha do credor
Art. 543

- Se o objeto da prestação for coisa indeterminada e a escolha couber ao credor, será este citado para exercer o direito dentro de 5 (cinco) dias, se outro prazo não constar de lei ou do contrato, ou para aceitar que o devedor a faça, devendo o juiz, ao despachar a petição inicial, fixar lugar, dia e hora em que se fará a entrega, sob pena de depósito.

Consignação em pagamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 894 (Consignação em pagamento. Objeto indeterminado. Escolha do credor).
CPC/1973, art. 895 (Consignação em pagamento. Dúvida quanto ao credor. Depósito).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CCB/2002, art. 334, e ss. (Consignação em pagamento).