CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Ato processual. Língua portuguesa
- Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único - O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
Atos processuais (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Calendário (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Calendário (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Forma (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Forma (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Finalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Finalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Natureza jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Natureza jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Processo eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Língua portuguesa (Pesquisa Jurisprudência)
Língua estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da instrumentalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Segredo de justiça (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 157 (Documento. Língua estrangeira).
CPC/1973, art. 156 (Uso do vernáculo).
CPC/1973, art. 155 (Atos processuais. Natureza pública).
CPC/1973, art. 154 (Ato processual. Forma. Princípio da instrumentalidade das formas).