CPC/2015 - Código de Processo Civil
- Audiência de instrução e julgamento. Prosseguimento
- A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Parágrafo único - Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.
Audiência. Continuação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 455 (Audiência de instrução e julgamento. Prosseguimento).