Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 1000
- Recurso. Preclusão lógica
- A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único - Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.