Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 665

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)

Título III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Ir para)
Seção IX - DO ARROLAMENTO (Ir para)
  • Arrolamento. Incapaz
Art. 665

- O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. [[CPC/2015, art. 664.]]

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Arrolamento. Incapaz (Pesquisa Jurisprudência)
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