Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 232
- Juiz deprecante. Juiz deprecado. Informação por meio eletrônico
- Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.