Legislação

CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 842

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Ir para)

Título II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Ir para)
Capítulo IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Ir para)
Seção III - DA PENHORA, DO DEPÓSITO E DA AVALIAÇÃO (Ir para)
Subseção II - DA DOCUMENTAÇÃO DA PENHORA, DE SEU REGISTRO E DO DEPÓSITO (Ir para)
  • Penhora. Bem imóvel. Intimação do cônjuge
Art. 842

- Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

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Penhora. Imóvel. Intimação do cônjuge (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 655, § 2º (Penhora. Imóvel. Intimação do cônjuge).