CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 214
  • Férias forenses. Feriados. Atos suspensos
Art. 214

- Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

I - os atos previstos no art. 212, § 2º; [[CPC/2015, art. 212.]]

II - a tutela de urgência.

Feriado (Pesquisa Jurisprudência)
Férias forenses (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 173 (Férias forenses. Feriados. Atos suspensos).
CPC/2015, art. 212, § 2º (Férias forenses. Intimação. Citação. Penhora).