Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 34
- Cooperação jurídica internacional. Auxílio direto. Competência.
- Cooperação Internacional. Auxílio direto. Inovação legislativa
- Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.