CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 352
  • Saneamento do processo. Vícios sanáveis. Correção. Prazo.
Art. 352

- Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

CPC/1973, art. 328 (Julgamento conforme o estado do processo).