Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 40
- Cooperação jurídica internacional. Meios
- A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960. [[CPC/2015, art. 960.]]