«1 - Não tendo havido o prequestionamento dos dispositivos elencados no especial e não tendo sido apontada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, incidente a Súmula 211/STJ. ...(Continua)
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«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b». CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao CCB/2002, art. 199, I, do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Recurso Especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei». constante da alínea «a» do inciso III da CF/88, art. 105; c) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Inicialmente, observo que a Súmula 150/STF estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. E, a prescrição da ação rege-se pelo Decreto 20.910/1932, especificamente (...) No caso dos autos, que versa o direito à integralidade da pensão, o trânsito em julgado ocorreu em 10/09/1997 (fl. 141 da numeração originária do 1º volume apenso) e a implantação da pensão integral deu-se em janeiro de 1999 para a credora Maria Aparecida (fl. 174 da numeração originária do 1º volume apenso) e em junho de 1999 para a credora Larissa (fl. 210 da numeração originária do 1º volume apenso). Em outubro de 2002, o IPERGS informou que a pensão foi restabelecida em 11/10/2002 (fl. 338 da numeração originária do 2º volume apenso). Após o trâmite regular da execução, o precatório foi expedido em fevereiro de 2004 (fls. 400-401 da numeração originária do 2º volume apenso). Somente em junho de 2013, a parte autora requereu o adimplemento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação da integralidade, de forma atualizada (fl. 499 da numeração originária do 2º volume apenso). Verifica-se que, após o restabelecimento da pensão integral, transcorreram mais de dez anos para que a parte se insurgisse' quanto ao inadimplemento das parcelas. Inadmissível, a esta altura, reabrir discussão sobre a matéria. Não resta dúvida quanto à inércia da exequente. Inclusive, verifica-se, nesse caso, não apenas a preclusão, mas a ocorrência da prescrição. (...) Assim sendo, a reforma da decisão agravada, nesse ponto, é medida que se impõe. (...) Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a preclusão da pretensão de pagamento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado até a efetiva implantação da integralidade» (fls. 107-111, e-STJ, grifos no original); d) já os insurgentes sustentam, nas razões do Recurso Especial, que «(...) a demora na tramitação do feito (...) não ocorreu por inércia da exequente/recorrente (...) Ademais disso, a decisão ora atacada inobservou que A OBRIGAÇÃO NÃO ENCONTRA-SE LÍQUIDA E EXIGÍVEL, na medida em que não há comprovação, até o momento, de valores devidos, tendo em vista que não demonstrado pelo IPERGS o cumprimento integral do efeito mandamental da sentença, qual seja, pagamento da integralidade da pensão, bem como o adimplemento do montante compreendido entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação dos valores no beneficio da pensionista, tampouco cálculo de eventuais valores inadimplidos (...) Verifica-se que todos os atos praticados pela demandante após o trânsito em julgado foram com o intuito de deixar a obrigação apta a sofrer a execução, o que ocorrera somente após a juntada aos autos dos elementos completos e necessários à confecção do cálculo de liquidação de sentença, não havendo que se falar, assim, em prescrição da pretensão executória (...) Tendo-se em vista a necessidade de liquidação prévia, cujos elementos encontram-se em posse do devedor, resta configurada CONDIÇÃO SUSPENSIVA, a ensejar a não fluência do prazo prescricional (...) Com efeito, os valores devidos à autora foram sonegados pelo IPERGS, em claro flagrante e continuada desconsideração aos comandos emanados pelo Poder Judiciário, em desrespeito expresso à coisa julgada» (fls. 190-207, e-STJ, grifos no original); e) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.3.2018; e f) fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 198.1220.5007.5500 STJ - Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito. Violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.032. Inovação recursal. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Veja mais
«1 - Ação de repetição de indébito. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 196.3760.9002.0900 STJ - Processual civil. Administrativo. Revisão de faturas de coleta de esgoto. Comprovado vazamento interno. Cobrança devida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Veja mais
«I - Na origem, trata-se de ação declaratória combinada com repetição de indébito em que o agravante pleiteia a revisão das faturas de consumo do serviço de coleta de esgoto, referente aos meses de julho a novembro de 2016, com repetição de parte do valor pago referente à fatura do mês/07/2016. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, no sentido de que ficou comprovada a existência de vazamento interno, de inteira responsabilidade do consumidor. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 193.8082.8003.8900 STJ - Processual civil e administrativo. Servidores públicos municipais. Embargos à execução. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Veja mais
«1 - A deficiência na fundamentação de Recurso Especial que impeça a exata compreensão da controvérsia atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 192.0764.0000.4400 STJ - Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Alegação de violação do CPC/2015, art. 494. Inexistência de prequestionamento. Incidência, por analogia, dos Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Requisitos dos arts. 2º e 3º. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Veja mais
«I - Sobre a alegada violação do CPC/2015, art. 494, verifica-se que, no acórdão recorrido, não foi analisado o conteúdo dos dispositivos legais, nem foram opostos embargos de declaração para tal fim, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 191.9111.2001.1800 STJ - Processual civil. Ação de cobrança. Cessão de créditos de honorários periciais. Alegação de violação ao 1.022 do CPC/2015. Não ocorrência. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Veja mais
«I - O presente feito decorre de ação ajuizada em face da Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando a cobrança de valores a título de cessão de créditos relativos a serviços periciais prestados. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 191.5523.2000.2600 STJ - Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preclusão temporal. Ocorrência. Aplicação do princípio pas de nullité sans grief. Julgamento monocrático. Ofensa ao princípio da colegialidade não configurada. Suposta afronta ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prejuízo ao erário. Aferição impossibilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Veja mais
«1 - Trata-se de agravo interno no qual a parte recorrente insurge-se contra decisão (fls. 1.237/1.247) que conheceu de seu agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 191.3890.9002.8100 STJ - Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de anulação. Cooperativa. Anulação de assembleia. Alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 494, II e CPC/2015, art. 1.022. Rejeição. Ausência de prequestionamento do CCB/2002, art. 104. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, por analogia. Agravo interno desprovido. Veja mais
«1 - Não é necessário que o Tribunal a quo rebata cada argumento lançado no nobre apelo, mas, sim, que decida a controvérsia com devida fundamentação em sua integralidade. Além disso, a decisão contrária ao interesse da parte não significa negativa de tutela jurisdicional. Precedente. ...(Continua)
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Doc. LEGJUR 191.3890.9001.2100 STJ - Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Extinção do feito. Pagamento integral do débito, com base no cálculo da exequente. Pretensão de prevalência do quantum apurado pela contadoria do juízo. Alegação de existência de erro material. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 494, I, e CPC/2015, art. 924, II. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Veja mais
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 19/06/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ...(Continua)
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