Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 494
- Sentença. Publicação. Alteração
- Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.