CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 413
  • Prova documental. Radiograma. Telegrama. Regras
Art. 413

- O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

Parágrafo único - A firma do remetente poderá ser reconhecida pelo tabelião, declarando-se essa circunstância no original depositado na estação expedidora.

Documento particular (Pesquisa Jurisprudência)
Radiograma (Pesquisa Jurisprudência)
Telegrama (Pesquisa Jurisprudência)
Telex (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 374 (Prova documental. Radiograma. Telegrama. Regras).