CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 918
  • Embargos à execução. Rejeição liminar
Art. 918

- O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

I - quando intempestivos;

II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

III - manifestamente protelatórios.

Parágrafo único - Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

Embargos à execução (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos à execução. Liminar (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 739 (Embargos à execução. Rejeição liminar).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).