CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 688
  • Habilitação. Requerimento
Art. 688

- A habilitação pode ser requerida:

I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido;

II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.

Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.056 (Habilitação. Requerimento).