CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 196
  • Processo eletrônico. Sistemas de automação processual. Compatibilidade dos sistemas
Art. 196

- Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

Ato processual (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Calendário (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Calendário (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Forma (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Forma (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Finalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Finalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Natureza jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Natureza jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Ato processual. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Atos processuais. Publicidade (Pesquisa Jurisprudência)
Língua portuguesa (Pesquisa Jurisprudência)
Língua estrangeira (Pesquisa Jurisprudência)
Princípio da instrumentalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Processo eletrônico (Pesquisa Jurisprudência)
Segredo de justiça (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 157 (Documento. Língua estrangeira).
CPC/1973, art. 156 (Uso do vernáculo).
CPC/1973, art. 155 (Atos processuais. Natureza pública).
CPC/1973, art. 154 (Ato processual. Forma. Princípio da instrumentalidade das formas).
Lei 11.419, de 19/12/2006 (Informatização do processo judicial)