Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 737
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Testamento particular (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.130. (Testamento particular. Publicação).
CCB/2002, art. 1.857, e ss. (Sucessão testamentária).
CPC/1973, art. 1.130. (Testamento particular. Publicação).
CCB/2002, art. 1.857, e ss. (Sucessão testamentária).