Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 817
- Execução. Obrigação de fazer. Possibilidade de ser satisfeita por terceiro
- Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.
Parágrafo único - O exequente adiantará as quantias previstas na proposta que, ouvidas as partes, o juiz houver aprovado.