CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 94
  • Assistência. Custas. Assistente vencido.
Art. 94

- Se o assistido for vencido, o assistente será condenado ao pagamento das custas em proporção à atividade que houver exercido no processo.

CPC/1973, art. 32 (Assistência. Custas. Assistente vencido).