Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 691
- Habilitação. Impugnação
- O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.