Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 353
- Julgamento conforme o estado do processo
- Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X. [[CPC/2015, art. 354, e ss.]]