Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 326
- Pedido subsidiário
- É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Parágrafo único - É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.