CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 427
  • Prova documental. Fé do documento público. Hipótese de cessação da fé. Declaração judicial
Art. 427

- Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

Parágrafo único - A falsidade consiste em:

I - formar documento não verdadeiro;

II - alterar documento verdadeiro.

Incidente de falsidade (Pesquisa Jurisprudência)
Fé do documento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 387 (Fé do documento publico. Hipótese de cessação da fé. Declaração judicial).