Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 574
Seção II - Da Demarcação ()
- Ação de demarcação. Petição inicial
- Na petição inicial, instruída com os títulos da propriedade, designar-se-á o imóvel pela situação e pela denominação, descrever-se-ão os limites por constituir, aviventar ou renovar e nomear-se-ão todos os confinantes da linha demarcanda.