Legislação
CPC/2015 - Código de Processo Civil
Art. 137
- Desconsideração da personalidade jurídica. Procedência do pedido. Consequências
- Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.
- Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Inovação legislativa